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Procon lista algumas dicas e orientações de consumo para o Dia dos Namorados
A data é considerada a terceira mais rentável no comércio, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães. Por isso o Procon de Patrocínio lista cuidados que o consumidor deve ter na hora de adquirir o presente.
- Produto em promoção: verifique se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outras informações importantes.
- Flores ou cestas de café da manhã: fique atento aos preços, que costumam aumentar nessa data, além de perguntar sobre as taxas e horários de entrega.
- Perfumes e kits de beleza: fique atento à composição do produto que deve constar sempre no rótulo, produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português. Trocas somente serão obrigatoriamente realizadas se o produto estiver estragado ou vencido.
- Se optar por flores, os estabelecimentos devem expor uma tabela de valores legíveis ao consumidor em lugares visíveis.
- Comemoração em restaurantes, bares ou casas noturnas: a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.
- Há também opções de roupas, calçados e acessórios: preste atenção em relação a modelo, cor e tamanho, pois nestes casos, a troca é facultativa. A loja só é obrigada a trocar se o produto tiver algum defeito de fabricação. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.
- Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante, pois se, ao chegar a casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor.
- A nota fiscal dever ser sempre exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial o prazo para trocar ou devolver o produto é até sete dias.
Para dúvidas e reclamações, Procon de Patrocínio disponibiliza o atendimento pessoal (prestado no Procon), atendimento telefônico (através do disk Procon) e atendimento pela internet, através do Procon Responde (pelo email: procon@patrocinio.mg.gov.br).
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