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Sindicato alerta para vencimento da prorrogação do CAR em 05 de maio.
  • Sindicato alerta para vencimento da prorrogação do CAR em 05 de maio.

PATROCÍNIO - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio alerta para o vencimento do prazo de prorrogação do CAR Cadastro Ambiental Rural dia 05 de maio e que oferece através de parceria com a Bióloga Ludmila condições especiais aos associados para efetivação do cadastro ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Interessados ligar no 3831-1494 ou se dirigir a sede do STR a Rua Joaquim Carlos dos Santos, 135 em frente a APAE.

Perguntas frequentes:
Fiz o cadastro, já estou regular?

Ao final do cadastro do imóvel no SICAR-MG, o sistema emitirá um recibo, que será o documento comprobatório das informações cadastradas. Entretanto, a veracidade das informações inseridas é de inteira responsabilidade do cadastrado, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas e estarão sujeitas a validação por parte da SEMAD, através de vistorias em campo e/ou análises individuais por parte dos técnicos responsáveis.

Se não fizer o cadastro do meu imóvel rural no CAR sofrerei alguma penalidade?

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.

Quem possui Reserva Legal averbada precisa cadastrar no CAR?

Sim. O CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais, mesmo para aqueles que possuam a área da Reserva Legal averbada, pois o cadastro solicita informações que vão além da Reserva Legal. Dessa forma, todos deverão se inscrever normalmente no SICAR-MG preenchendo os campos necessários.

Qual o prazo para cadastrar meu imóvel rural no CAR?

O prazo de inscrição no CAR é até 05/05/2016, sendo que já houve prorrogação de um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

O CAR em Minas Gerais é semelhante ao restante do país?

Sim. Minas Gerais desenvolveu o SICAR-MG, que é o sistema oficial para o cadastramento dos imóveis rurais do Estado. Com interface amigável, ágil e de fácil utilização, possui ferramentas simples de cadastro e desenho dos imóveis rurais, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades.

Agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR?

Para posse rural familiar, que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais¹, o responsável poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental ou entidades parceiras (os endereços e telefones estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.meioambiente.mg.gov.br), para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro.
¹ Unidade de medida agrária usada no Brasil instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, expressa em hectares, variável conforme o município.

Qual o prazo de validade do CAR? Ele precisa ser renovado?

CAR não possui prazo de validade e somente precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja alguma mudança na situação do imóvel.

O que é o PRA? Ao realizar a inscrição no CAR estou automaticamente inserido no PRA? Qual o prazo de Adesão?

O PRA é o Programa de Regularização Ambiental disponibilizado dentro do SICAR-MG que permitirá ao proprietário/posseiro do imóvel que possui déficit ambiental (Área de Preservação Permanente - APP a recuperar e/ou Reserva Legal a compensar ou recuperar) regularizar a situação do seu imóvel rural de acordo as exigências legais. O PRA contemplará todas as opções disponíveis na legislação vigente de recuperação ou recomposição de APP’s e compensação ou recuperação de Reserva Legal, e permitirá também, caso seja de interesse do cadastrante aderir aos programas de fomento oferecidos pelo Governo de Minas Gerais. Para aderir ao PRA o proprietário terá que estar cadastrado no SICAR-MG. O PRA ainda está em fase de desenvolvimento, mas mesmo antes da adesão ao PRA o proprietário/posseiro pode iniciar a recuperação e/ou compensação das áreas com déficit ambiental.

Poderei utilizar o CAR para fins de regularização fundiária?

Não. A inscrição ao CAR não tem como finalidade a comprovação para fins de regularização fundiária.

Estou cadastrado no CAR e gostaria de averbar minha área de Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis, estarei impedido?

Não. Com a inscrição do imóvel no CAR, a exigência do ato de averbação deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa.

Já tenho o cadastro do meu imóvel rural mas agora tenho a necessidade de modificar, corrigir ou atualizar as informações que cadastrei. Tenho como fazer retificações do cadastro?

Sim. Caso o proprietário/posseiro tiver interesse em modificar, corrigir ou atualizar algumas das informações já cadastradas, este poderá editá-las sempre e o número de vezes que necessitar até que o processo do seu imóvel rural seja encaminhado para análise do órgão competente. A partir deste momento, o proprietário/posseiro não terá mais a opção de alterar os dados do cadastro via sistema (SICAR-MG). Caso o cadastro tenha sido encaminhado para a análise e o proprietário/posseiro tenha necessidade de retificá-lo ele deverá protocolar um requerimento formal em uma das unidades administrativas.

Tenho várias matrículas, faço um cadastro para cada uma, ou apenas um com todas as matrículas?

O cadastro deve ser feito por imóvel, que é definido com área contínua de mesmo proprietário ou posseiro em que se desenvolvem atividades similares, ou seja, se houver várias matrículas em uma área contínua de mesmo proprietário, esse deve cadastrá-las como uma única propriedade tendo um único CAR, porém caso essas matrículas estejam em áreas diferentes, cada uma será uma propriedade diferente e necessitará de um CAR individualizado.

Governo de Minas/foto Ilustração

18/02/2016/ 16:04:11
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